Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9441, de 2 de agosto de 2011
Lei nº 9441/2011
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Estabelece a cobrança da Bandeira 1 para os portadores de necessidades especiais e seus acompanhantes nos táxis do Estado da Paraíba, independentemente do horário da corrida.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos termos do
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Paço da Assembléia Le .slativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso , .2 de agosto de 2011.
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