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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9441, de 14 de setembro de 2011

Lei nº 9441/2011

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Art. 10. Art. 20.
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Denomina de Denomina de Ronaldo Eutiqui Aguiar Loureiro o Restauraute Popular de Campiua Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Ronaldo Eutiqui Aguiar Loureiro o Restaurante Popular de Campina Grande. neste Estado
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de setembro , de 2011; 123 0 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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