Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9440, de 2 de agosto de 2011
Lei nº 9440/2011
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a instalação de aparelho detector de metais nas entradas que dão acesso às Escolas Públicas Estaduais do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos termos do
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Art. 1.
Torna obrigatório por parte das Escolas Públicas do Estado da Paraíba, a instalarem, aparelho detector de metais, com o objetivo de não permitir a entrada de arma de fogo ou arma branca nas instituições de ensino.
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Assembléia gislativa do Estadcy·da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João P ss 02 de agosto de 2011.