Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9440, de 14 de setembro de 2011

Lei nº 9440/2011

Ver fonte oficial 6 artigos

Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicado no DOE, Nesta Data. j"J .J.-!.:.

I oG __+--_I. . .:.~f.'i

.. _. J,. tk\. I~ q ~V\ 01 ç,c1 ~, ____.' Gertncia Executiva de Registro de Atos tl L.eolelaçAo da Cala Ctvll do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a criação do "Projeto Cultura Cidadã", no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o "Projeto Cultura Cidadã", que versa sobre a adoção de biblioteca~, centros culturais, museus, teatros e demais fontes distintas de cultura, por empresas com responsabilidade social.
§ 1º" Entende-se por adoção, para os fins desta Lei, o vínculo estabelecido entre a empresa e a fonte de cultura, a fim de garantir:
Ia proteção e otimização de acervo;
IIa introdução de novas tecnologias;
IIIa manutenção das instalações prediais em bom estado de conservação e em compatibilidade com o número de pessoas a serem atendidas.
§ 2ºEmpresa com responsabilidade social é aquela que, através da adoção, passa a contribuir para a consecução das garantias definidas nos incisos I, II e III do
Art. 2.
" A empresa poderá adotar urna ou mais fontes culturais para estabelecer o vínculo de adoção por tempo indete~o. ESTADO DA PARAÍBA
Art. 3.
Os materiais doados pela empresa adotante, em beneficio das fontes culturais, serão naturalmente incorporados ao patrimônio público.
Art. 4.
A empresa que aderir ao Projeto Cultura Cidadã terá o seu nome e logomarca afixada na entrada principal da fonte cultural.
Art. 5.
Esta Lei deverá ser regulamentada e entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de setembro ,de 2011; 123° da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.