Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9438, de 14 de setembro de 2011
Lei nº 9438/2011
Certi~co, para os devidos fins, que esla
LEI foi publicada no DOE, Ne.tat i C55;:l.J211. =~~~~~'-'''''~:-::7:'v;.s2t..-_AO __ Ge nela Executiva de Registro de Atos e Leglalaçlo da Casa CI .... II do GQvernadQf
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 9.438 ,DE 14 DE SETEMBRO DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO JANDHUY CARNEIRO
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa de energia elétrica disponibilizar o endereço completo do usuário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sauciono a seguinte Lei:
ri publicação. ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de setembro , de 2011; 123 0 da
Proclamação da RÜ~ (1 '
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador