Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9437, de 6 de setembro de 2011
Lei nº 9437/2011
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Autoriza O Poder Executivo a fazer permuta de imóveis que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Pé ESTADO DA PARAíBA
Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado, em havendo diferença pecuniária em favor do Poder Executivo, esta deverá ser paga, acrescida de valor igual a, no mínimo, 100% (cem por cento) daquela; a título de doação, em bens, obras, serviços ou valor pecuniário, que integrarão o patrimônio estadual.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2011; 1230 da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador