Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9437, de 2 de agosto de 2011
Lei nº 9437/2011
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a proibição do uso de aparelho de celular e equipamento similar dentro da área que compreende os painéis que isolam os caixas e os clientes em atendimento em todas as agências bancárias e instituições finan ceiras localizadas nos mnnicípios do Estado da Paraiba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos termos do
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Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João essoa, 02 de agosto de 2011.