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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9437, de 2 de agosto de 2011

Lei nº 9437/2011

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ESTADO DA PARAíBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre a proibição do uso de aparelho de celular e equipamento similar dentro da área que compreende os painéis que isolam os caixas e os clientes em atendimento em todas as agências bancárias e instituições finan ceiras localizadas nos mnnicípios do Estado da Paraiba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos termos do

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Art. 1.
Fica proibido a utilização de aparelho de celular e equipamento similar, nas áreas que compreendem os painéis com divisórias que isolam os caixas e os clientes em atendimento nas agências bancárias e instituições financeiras nos municípios do Estado da Paraíba.
Parágrafo único- As agências bancárias ou instituições financeiras de que trata esta Lei deverão instalar comunicado de fácil visualização que permitam, a todos os clientes em atendimento, acesso a informações quanto à proibição prevista no caput deste artigo, mencionando inclusive o número da presW~
Art. 2.
" Fica determinado a instalação de câmeras nas áreas externas dos bancos e instituições congêneres.
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das respectivas agências bancárias ou instituições financeiras congêneres.
Art. 3.
As instituições bancárias gozarão de prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação da presente Lei, para se adequar às novas exigências.
Parágrafo único- O não atendimento ao disposto na presente Lei no prazo máximo assinalado, implicará a imposição de multa diária no valor de 50 (cinquenta) UFIR-JP por dia de descumprimento.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João essoa, 02 de agosto de 2011.

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