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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9436, de 2 de agosto de 2011

Lei nº 9436/2011

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4 artigos

ESTADO DA PARAíBA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência nos locais que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos termos do

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Art. 1.
Os playgrounds instalados em jardins, parques, áreas de lazer, áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedades privada, conterão obrigatoriamente brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiências.
Art. 2.
A fim de assegurar a eficácia da aplicação desta Lei o Poder Executivo poderá regulamentá-Ia.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Le islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, O d agosto de 2011.

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