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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9435, de 6 de setembro de 2011

Lei nº 9435/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Proteção do Meio Ambiente e da Natureza Natural

ASMANN, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Proteção do Meio Ambiente e da Natureza Natural ASMANN, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 06 de setembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

D~Q~~. RICARDO VIEIRA COU '-"'---,

Governador

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