Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9435, de 2 de agosto de 2011

Lei nº 9435/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

.,

ESTADO DA PARAíBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Obriga a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba a realizar Campanha de Esclarecimentos sobre a Qualidade da Água e dá outras proVidências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos termos do

7

Art. 10.
Fica a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba, obrigada a realizar Campanha de Esclarecimentos sobre a Qualidade da Água dos municípios paraibanos.
Parágrafo único- Programas radiofônicos, carros de som, distribuição de panfletos, dentre outros instrumentos de divulgação de informações devem ser utilizados, para apresentação dos esclarecimentos devidos sobre a qualidade da água.
Art. 20.
Nas comunidades onde forem constatados poços, cacimbas, cisternas e/ou açudes contaminados, a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado Paraíba deverá desenvolver campanha ostensiva de alerta à população.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", Jo'o essoa, 02 de agosto de 2011.

r sidente

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.