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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9434, de 6 de setembro de 2011

Lei nº 9434/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Civil Luiz Gustavo de Souza, localizada no Município de Cubati, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Civil Luiz Gustavo de Souza, localizada no Município de Cubati, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ()6 de setembro , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

O~(1~, 1 RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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