Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9434, de 2 de agosto de 2011
Lei nº 9434/2011
ESTADO DA PARAíBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre obrigatoriedade na Instalação de Unidades de Terapias Intensiva nas maternidades do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que Assembléia Legislativa decreta, e eu, nos tennos do § 7° c/c o § 3°, do art. 65, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei, resultante da sanção tácita e, em razão da intempestividade do VETO TOTAL do Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 13 de julho do corrente ano.
O u Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitádo P""o.", João P""o., ,.o,to de 2011 .
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