Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9433, de 20 de julho de 2011
Lei nº 9433/2011
ESTADO DA PARAiBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Trata da exposição e comercialização de revistas ou publicações com conteúdo impróprio ou inadequado à crianças e adolescentes.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° elc o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 e julho de 2011.
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Presidente