Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9432, de 20 de julho de 2011
Lei nº 9432/2011
Certifico, p<tr0 os d~vidos fins, que es~a
LEI foi publicada no DOL,
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~ a '!'f . ~ . __ ( _ f<l:Ql......>I_'õ':L··.· . , Gerência Executlve de :.taghslro da Ato:> e LeglslaçAo da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAIBA ASSEMBL~IA LEGISLATIVA Casa de Epitádo Pessoa
Dispõe sobre o tempo de espera para atendimento em hospitais e clinicas particulares, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° ele o § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
rt. 40 ; - multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até que seja osto no art. 4 0 , após a reincidência.
art. 5°.
li - interrupção no fornecimento de energia;
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paralba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 20 de julho de 2011.