Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9430, de 14 de julho de 2011
Lei nº 9430/2011
Certifico, para os devidos lins, que esto
LEI foi publicada no DOE, N·· ,. Da~..
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ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Empresas vencedoras de licitações públicas, no âmbito do Estado da Paraíba, a reservarem até 5% do total de vagas existentes na contratação de obras e de serviços aos sentenciados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
responsabilidade e ao grau de periculosidade, apuradas pelo poder público e registrados em cadastro próprio.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de julho de 2011; 123° da
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RICARDO VIElRA"":C~O~U~T;:INH=O!
Governador