Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9428, de 12 de julho de 2011
Lei nº 9428/2011
Art. ZO Compete à COMPER:
ESTADO DA PARAÍBA
formação de cartel, entre outras consideradas como perniciosas aos direitos dos consumidores;
v - elaborar seu Regimento Interno.
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Inspeção e Fiscalização do Comércio de Produtos Derivados do Petróleo e do Álcool Combustivel no Estado da Paraíba - COMPER e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 123° da Proclamação da ReP,' lica.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador