Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9427, de 12 de julho de 2011
Lei nº 9427/2011
Certifico, para os devidos fins, que 981'
LEI foi republicada no DOE,
Nes~~ â O ; ~ ~ ~9off La JM \ -<'> Gerência Executivil de Registro de Atos e legislaçãO da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a comercialização e as condições de armazenamento e uso de gás liquefeito de petróleo (GLP) e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO – 11 Instalação, Armazenamento, uso e Revenda
SEÇÃO I
Da instalação e Armazenamento
I Área de Armazenamento - espaço contínuo, destinado ao armazenamento de recipientes transportáveis de GLP, cheios, parcialmente uti lizados e vazios, compreendendo os corredores de inspiração, quando eXistirem, conforme denominações e características definidas nesta Lei;
Art, 7' Para o local que armazene cinco ou menos recipientes transportáveis de GLP, com capacidade 'lominal de até 13 kg GLP, cheios, parcialmente os seguintes requisitos:
c==- __________________-LI~I __~I~I!__LI~V__~I_v~~_V~I~ Un,ites da propriedade quando esta for 1,00 5,00 6,00 7,50 10,00 deb mitada por muro com altura mínima de L80rn LnIÚes da propriedade quando esta não for 7,50 15,00 20,00 30,00 50,00 ~mitada por muro, exceto vias públicas Vias públicas 3,00 7,50 7,50 7,50 15,00 Escolas, igrejas, cinemas, hospitais, locais de 10,00 80,00 100,00 150,00 180,00 ~lde aglomeração de pessoas e similares Bombas de combustíveis, bocais e tubos de 7,50 15,00 15,00 15,00 15,00 ventilação de tanque de combustíveis e/ou de desl.:argas de motores à exploração, bem COntO de equipamentos e máquinas que ~.duzam calor. 0U1 ras fontes de ignição l,OO 5,00 8,00 8,00 10,00 '---
Art.ll. As áreas de armazenamento e venda de GLP envasilhado, definidos nesta Lei, não poderão ser instalados sem o Alvará de Uso expedido pela Prefeitura Local, bem como apresentar vistoria do Corpo de Bombeiros. ticando o proprietário obrigado a renová-la sempre que vencer.
SEÇÃO – 11 Das Condições de uso e Revenda
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
.', legislação federal, estadual ou mUlII.pal.
Art, 32. As despesas decl'rrentes da aplicação da presente' Lei ~', ;Terão por conta de dotações orça;nentárias próprias, suplementadas se fl' "essário.
PALÁCIO DO GOVERi'II) DO ESTADO DA PARAÍBA, em 'o Pessoa, 12 de julho , de 2011; 123" da Proclamação da i, pública,
RICARDO VIEIR,\ COUTINHO
Governa,lor