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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9424, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9424/2011

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Garante as pessoas com deficiência o direito de preferência no atendimento nas repartições públicas e na iniciativa privada no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segninte Lei:

Art. 1.
É prioritário o atendimento às pessoas com dejiciência, por ordem de chegada, no âmbito das repartições públicas e da iniciativa privada no Estado da Paraíba, devendo ser afixado, em local visível, os termos desta disposição.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 123° da P,«l~ção "" R"n~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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