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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9422, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9422/2011

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 9.422 ,DE 12 DE julho DE 2011 AUTORIA:DEPUTADO Dr. ANÍBAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que fizerem uso do serviço de entrega através de motoboys, ou que possuam frota própria para o serviço, contratarem apólice de seguro para seus funcionários, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Determina que as empresas prestadoras de serviço de delivery através de motoboys, ou mesmo que possuam frota própria para o serviço, ficam obrigadas a efetuar contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais, seguro de vida e seguro contra terceiros, no valor minimo de R$ 30.000.00 (trinta mil reais), por entregador.
Art. 2.
" O descumprimento das determinações contidas nesta Lei acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Art. 3.
" A fiscalização da referida Lei será efetuado pelos órgãos de trânsito estadual.
Art. 4.
" Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Jo~ssoa, 12 de julho ' de 2011; 123

0 da Proclamação da R \ ú ~ i~ (1..-:Isi:::::::::~./ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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