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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9421, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9421/2011

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Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hotéis, restaurantes, bares e similares, localizados uo âmbito do Estado da Paraíba, de disponibilizarem dispensador de álcool gel sanitizante aos seus usuários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Determina que os hoteis, restaurantes, bares e similares localizados no Estado da Paraíba sejam obrigados a disponibilizarem dispensador de álcool gel sanitizante aos seus usuários.
Art. 2.
" Ficam os hotéis, restaurantes, bares e similares obrigados a colocar o dispensador de álcool gel sanitizante em local visível e de fácil acesso para o consumidor.
Art. 3.
Os estabelecimentos comerciais citados no Ar!. 1° terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 4.
O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará aos infratores as seguintes sanções:
Iadvertência escrita; 11 - em caso de reincidência, serem interditados;
IIIaplicação de multa no valor de 1000 (mil) UFIRs.

(l( ESTADO DA PARAÍBA

Art. 5.
O Poder Executivo baixará os atos que se tizerem necessários à sua regulamentação, determinando as formas de tiscalização da presente Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho ,de 2011; 123 0 da

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RICARDO VIEIRA COU

Governador

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