Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9420, de 12 de julho de 2011
Lei nº 9420/2011
ESTADO IlA PARAÍBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de energia elétrica, água e telefone confeccionarem seus demonstrativos de consumo em Braille, para atender a parcela de consumidores portadores de deficiência visual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
hábil para cadastramento dos consumidores. \ \... ESTADO DA PARAÍBA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 1230 da
Pro,l _ _ daQ~ Q;---\--t-::,
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador