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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9417, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9417/2011

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ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas no Estado da Paraíba, na estrutura da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana.
Art. 2.
O Conselho em referência tem a finalidade de formular diretrizes visando à Política Estadual de Proteção aos Povos Indígenas, acompanhar, fiscalizar e avaliar os programas e as ações governamentais, garantindo os direitos constitucionais assegurados aos povos indígenas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em ~pessoa, 12 de julho ,de 2011; 123° da

Proclamação da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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