Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9417, de 12 de julho de 2011
Lei nº 9417/2011
ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas no Estado da Paraíba, na estrutura da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana.
Art. 2.
O Conselho em referência tem a finalidade de formular diretrizes visando à Política Estadual de Proteção aos Povos Indígenas, acompanhar, fiscalizar e avaliar os programas e as ações governamentais, garantindo os direitos constitucionais assegurados aos povos indígenas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em ~pessoa, 12 de julho ,de 2011; 123° da
Proclamação da
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RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador