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Lei Estadual da Paraíba nº 9416, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9416/2011

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LEI N" 9;416 · DE 12

· ESTADO DA PARAÍBA

DE julho DE 2011 AUTORIA: DEPUTADA OLENKA MARANHÃO

Dispõe no âmbito do Estado da Paraíba sobre a campanha de esclarecimentos a respeito da Gravidez em Mulheres Paraplégicas e Tetraplégicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha de esclarecimentos a respeito da gravidez em mulheres paraplégicas e tetraplégicas, junto a todos os meios de comunicação tanto no Poder Executivo quanto nos demais órgãos da iniciativa privada.
Art. 2.
" Para concretização desta campanha, poderão ser ministradas palestras educativas com a distribuição de diversos materiais, como, por exemplo, panfletos e folders, bem como a realização de pesquisas, parcerias com empresas privadas e junto aos órgãos da área de saúde, como também todos aqueles voltados para a área de pessoas com deficiência em todo o Estado.
Art. 3.
" As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
" Esta Lei entra em vIgor na data de sua

rt publicação. li ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 123 0 da

~oc_ção d"Rept7~ Q,.-J.-r.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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