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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9415, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9415/2011

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Estadnal de Combate aos Maus-tratos contra Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate aos Maus-tratos contra pessoa idosa, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 dejunbo.
Parágrafo únicoA data instituída no caput fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de .sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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