Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9413, de 12 de julho de 2011
Lei nº 9413/2011
Certifico, para os devidos fins, que esla
LEi foi publicad[~ no DOE, Nesta ~ZJLQX_JJ.4- ---"~l3.--~~~ ~e::_" Gerência Executiva Lle H-c~·;nro de 1\1os e Legisiaç,ão d;:i Casél Civil do Gc·;ornador
ESTADO DA PARAÍBA
Cria o Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba - CEPCT/PB e o Mecanismo Estadual de
e Prevenção Combate à Tortura na Paraíba - MEPCT/PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
conhecimento na temática, indicados por instituição de ensino superior, designados pelo Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social; e
XII 2 (dois) representantes de entidades representativas da sociedade civil com reconhecida atuação no combate à tortura no Estado da Paraíba;
~ prevenção à tortura;
nas visitas, sendo os documentos, laudos e outros instrumentos produzidos pelos especialistas, considerados válidos para instruir o processo legal;
IUarticular com o Mecanismo Preventivo Nacional, de forma a obter apoio, sempre que necessário, em suas missões no território paraibano, com objetivo de unificar as estratégias e políticas de prevenção da tortura; IV requisitar da autoridade competente a instauração imediata de procedimento criminal e administrativo, caso se constatem indícios da prática de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante;
pessoas privadas de liberdade e do respeito aos seus direitos previstos nos instrumentos internacionais e na legislação nacional;
artigo 6° desta Lei.
imparcial e universal do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba-l\.1EPCT/PB.
rê' Estadual de Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba-11EPCT/PB serão exercidas por 3 (três) integrantes do CEPCT/PB, por este indicados, auxiliados por servidores requisitados do quadro de pessoal do
através da Secretaria de Estado da Administração, até que sejam criados os cargos necessários ao funcionamento do CEPCT/PB e o MEPCT/PB.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho de 2011 ; 123° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA CO.U TINHO
Governador