Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9412, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9412/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

Fica estabelecida a Campanha Estadual Antitabagismo nas escolas públicas e particulares do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a Campanha Estadual Antitabagismo nas escolas públicas e particulares do Estado da Paraíba.
Parágrafo únicoA campanha tem como objetivo valorizar a saúde, alertando a criança sobre os males que o tabagismo pode trazer.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Educação e Secretaria de Estado da Saúde e Defesa Civil promoverão atividades e políticas públicas voltadas a promoção da saúde entre os jovens.
Parágrafo únicoDeverão ser realizadas atividades, eventos e debates com objetivo de valorizar e orientar os estudantes paraibanos a não fumar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA PARAíBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 123 0 da

RICARDO VIEIRA COUT

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.