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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9410, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9410/2011

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LEI N° 9.410 ,DE 12

* ESTADO DA PARAÍBA

DE julho DE 2011 AUTORIA: DEPUTADO Dr. ANÍBAL

Dispõe sobre a divulgação do programa de vacinação de todas as vacinas disponíveis na rede pública de saúde, em todas as escolas públicas mUDIclpais, estaduais e particulares do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Determina que seja feita a divulgação do programa de vacinação de todas as vacinas disponíveis na rede pública de saúde, especificando a idade para aplicação de cada vacina.
Parágrafo únicoA divulgação se dará através de campanha publicitária e cartazes que deverão ser fixados em local de fácil visualização nas escolas da rede pública e privada, do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Os cartazes devem ser divulgados também em Braille e expostos nas escolas da rede pública e privada do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. ESTADO DA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

Q~~~ RICARDO VIEIRA COUTlNH

Governador

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