Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9409, de 12 de julho de 2011
Lei nº 9409/2011
Certifico. para os devidos lins, que es!"
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Torna obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança on do Cartão da Criança no ato da matrícula em creches, escolas ou berçários da rede pública e privada no Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
~ ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 123° da
Pro,_ção do ~Ü~ Q, -++_,
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador