Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9408, de 12 de julho de 2011
Lei nº 9408/2011
Institui o Programa Abrace uma Escola, no Estado da Paraíba.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
Fica instituido o Programa "Abrace uma Escola" no Estado da Paraíba, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.
Parágrafo únicoA participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de recursos materiais, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem a beneficiar o ensino nas escolas estaduais.
Art. 2.
As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em beneficio da escola adotada.
Art. 3.
A cooperação não implicará em ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes além daquelas previstas no art. 2° desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário
('( ESTADO DA PARAlsA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
0 PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 123 da
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RICARDO VIEI COUTINHO
Governador