s limites do Município de Mogeiro passam a ser os seguintes:IAo Norte, limita-se com os Municípios de Juarez Távora e Gurinhem: O perímetro é definido por um polígono irregular, partindo-se do ponto OI de coordenadas UTM E = 219.699,98m e N= 9.203.816,36m, localizado na foz do Riacho Caldeirão no Rio Gurinhém; deste, segue confrontando com o Município de Juarez Távora, pelo Rio Gurinhém numa distância de 6.351,38m, chega-se aO ponto 02 de coordenadas E=224.661,57m e N==9.203.955,7Im, limite entre os Municípios de Juarez Távora e Gurinhém; deste, segue pelo Rio Gurinhém, confrontando com o Município de Gurinhém, numa distância de 5.623,23m, chega-se ao ponto 03;
IIA Leste, limita-se com os Municípios de Gurinhém, São José dos Ramos e Itabaiana: Partindo do ponto 03 de coordenadas E=228.561,05m e N=9.205.837,82m; deste, localizado na foz do Riacho Primavera; deste, segue pelo referido riacho, numa distância de 3.315,62m, chega-se ao ponto 04 de coordenadas E=228.031,16m e N=9.202.937,19J;Il, localizado no cruzamento com uma estrada secundária que entre a rodovia BR-230 e a localidade de Urucu; deste, segue pela estrada secundária, no sentido sul, numa distância de 5.511,69m, chega-se ao ponto 05 de coordenadas E=229.588,83m e N=9.l98.201,18m, localizado as margens da referida estrada, próximo a Serra da Viola; deste, ainda pela estrada secundária, numa distância de 1.272,65m, chega-se ao ESTADO DA PARAÍBA
ponto 06 de coordenadas E 229.694,73m e N=9.l97.l40,87m, localizado na Faz. Pirauá, limite entre os Municípios de Gurinhém e São José dos Ramos; deste, ainda pela estrada, segue confrontando com o Município de São José dos Ramos, numa distância de 4.062,24m, chega-se ao ponto 07 de coordenadas E=233.066,42m e N=9.l95.03l,48m, localizado no cruzamento de uma estrada secundária que dá acesso a cidade de Mogeiro e limite entre os Municípios de São José dos Ramos e Itabaiana; deste, ainda pela estrada secundária no sentido sul, segue confrontando com o Município de Itabaiana no sentido da rodovia PB-066, numa distância de 5.ll4,86m, chega-se ao ponto 08;
IIIAo Sul, limita-se com os Municípios de Itabaiana e Salgado de São Felix: Partindo do ponto 08 de coordenadas E=234.937,97m e N=9.l90.506,63m, localizado as margens da rodovia PB-066; deste, segue pela rodovia no sentido de Mogeiro, numa distância de 3.079,85m, chega-se ao ponto P09 de coordenadas E=23l.46l,44m e N=9.l90.387,47m, e limite entre os Municípios de Itabaiana e Salgado de São Felix, antigo Km 12 da Rede Ferroviária Federal; deste, segue confrontando com o Município de Salgado de São Felix, com azimute de 244°9'39" e distância de 2.79l,14m, chega-se ao ponto 10 de coordenadas E=228.949,36m e N=9.l89.l70,96m, localizado na margem de uma estrada secundária; deste, segue pela referida estrada no sentido sul, numa distância de 3.360,4lm, chega-se ao ponto li de coordenadas E=230.638,04m e N=9.l86.5l8,15m; deste, com azimute de 200°27'5" e distância de l57.55m, chega-se ao ponto 12 de coordenadas E=230.582,99m e N=9.l 86.370,53m, localizado na margem do R,iÇl Paraíba; deste, segue pelo referido rio no sentido montante, numa distância de 11.982,78m, chega-se ao ponto 13;
IVA Oeste, limita-se com os Municípios de Ingá e Itatuba: Partindo do ponto 13 de coordenadas E=220.l85,56m e N=9.l82.l66,64m, localizado na foz do Rio Gurjão com o Rio Paraiba e limite entre os Municípios de Salgado de São Felix e Itatuba; deste, segue confrontando com o Município de Itatuba, com azimute de 343°11 '18" e distância de 519,73m, chega-se ao ponto 14 de coordenadas E=220.035,24m e N=9.l82.664,16m, limite entre os Municípios de Itatuba e lngá; deste, segue confrontando com o Município de rngá, com os seguintes azimute e distâncias: 343°11' 19" e 9.854,14m, chega-se ao ponto 15 de coordenadas E=2l7.l85,19m e N=9.l92.097,15m, na localidade Gameleira; 10°46'02" e 5.068,17m, chega-se ao ponto 16 de coordenadas .~ ESTADO DA PARAÍBA
E=218.132,02m e N=9.197.076,09m, localizado no pontilhão do Sítio Novo; 353°59'37" e 1.198,70m de coordenadas E=218.006,59m e N=9.198,268,21m, localizado na nascente do Riacho Caldeirão; deste, segue pelo referido riacho no sentido jusante, até sua foz no Rio Gurinhém, numa distancia de 7.282,41m, chega-se ao ponto 01, início da descrição deste perímetro. Tendo como referencia o Datum SAD-69, meridiano central, MC 33°WGr e fuso 25 Sul, cuja planta passa a ser parte deste memorial.