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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9403, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9403/2011

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Redefine os limites do Município de Rio Tinto, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os limites do Município de Rio Tinto passam a ser os seguintes:
IAo norte: limita-se com o Rio Camaratuba e os Municípios de Mataraca e Marcação:

Partindo do ponto 20 de coordenadas E 265.711,52m e N=9.263.895,99m, localizado as margens do Rio Camaratuba; deste, segue pelo Rio Camaratuba no sentido jusante, confrontando com o Município de Mataraca, numa distância de 14.563,88m, chega-se ao ponto PO I, início da descrição deste perímetro. Tendo como referência o DaÍ\lIl). SAD-69, Meridiano Central 33°WGr e fuso 25 Sul, cuja planta passa a ser

PARTE DESTE – memorial;

II

III

IV

Art. 2.
' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 123° da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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