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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9402, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9402/2011

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Redefine os limites do Município de Parari, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
s limites do Município de Parari passam a ser os seguintes:
IAo Norte, limita-se com os Municípios de Taperoá e Santo André:

Partindo do ponto 16 de coordenadas UTM E=750.743,74m e N=9.196.673,52m, localizado na nascente do Riacho Serrote dos Poços; deste, segue Serrote dos Poços numa distância de 2.956,76m, chega-se ao ponto 17 de coordenadas UTM E=753.261,40m e N=9.195.816,89m, limite entre os Municípios de Taperoá e Santo An.dr~; deste, confrontando com o Município de Santo André, segue pelo Riacho Serrote dos Poços numa distância de 4.965,35m, chega-se ao ponto POI, início da descrição deste perímetro. Tendo como referência o Datum SAD- 69, meridiano central, Me 39°WGr e fuso 24Sul, cuja planta passa a ser

PARTE DESTE – memorial.

II

III

IV

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 123° da Proclamação da Rep , .ca.

. ~~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO Governador

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