Constituem fontes de receita do Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do Estado da Paraíba:Irecursos provenientes da transferência de outros fundos;
IIas receitas provenientes de cessão, concessão, permissão e autorização de uso dos bens imóveis públicos, pertencentes ao patrimônio do Estado e que estejam sob a fiscalização e a administração da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer;
IIIos recursos oriundos dos pagamentos das taxas de inscrição e das mensalidades relacionadas às escolinbas de esportes que funcionam em áreas públicas pertencentes ao patrimônio do Estado e que estejam sob a fiscalização e a administração da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer;
IVos valores arrecadados através da aquisição das cadeiras cativas dispostas nos Estádios de Futebol, pertencentes ao patrimônio do Estado e que estejam sob a fiscalização e a administração da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer;
Vos recursos provenientes de auxílio, subvenções, doações e contribuições de entidades públicas ou privadas, pessoas fisicas, nacionais ou estrangeiras, destinadas a atender às finalidades deste fundo;
VIas receitas provenientes de convênios celebrados pela Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer com órgãos ou entidades públicas ou privadas, cujo objeto seja compatível com as finalidades do Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do Estado da Paraíba;
VIIos saldos dos exercícios anteriores.
Parágrafo únicoOs recursos oriundos deste Fundo serão recolhidos diretamente em conta específica. ~ ESTADO DA PARAÍBA