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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9399, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9399/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Mãe de Misericórdia - AMM, localizada no Município de Cajazeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Mãe de Misericórdia - AMM, localizada no Município de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho ' de 2011; 123 da Proclamação da República.

D~~~o Governador

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