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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9397, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9397/2011

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Denomina de Pedro Lins de Oliveira a Casa da Cidadania localizada no Bairro de Manaíra - interior do Shopping Manaira, situada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Pedro Lins de Oliveira a Casa da Cidadania localizada no Bairro de Manaíra - interior do Shopping Manaíra, situada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

o~) RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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