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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9396, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9396/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Antônio Carneiro da Cunha Neto a Rodovia PB 004 que corta o Município de Crnz do Espírito Santo

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica denominado de Antônio Carneiro da Cunha Neto a Rodovia PB 004 que corta o Município de Cruz do Espírito Santo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 123° da Proclamação da República.

O~(1~, RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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