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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9395, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9395/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de Manoel Ferreira do Nascimento a Rodovia Estadual que interliga Sertãozinho - Itapororoca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Manoel Ferreira do Nascimento a Rodovia Estadual que interliga Sertãozinho - Itapororoca.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 123° da Proclamação da República.

n~~~ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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