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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9394, de 12 de julho de 2011

Lei nº 9394/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAíBA

Denomina de Maestro Joaquim Pereira a Escola Estadual, localizada na Praia do Poço, no Municipio de Cabedelo, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber qne o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica denominado de Escola Maestro Joaquim Pereira um colégio da rede estadual, localizado na Praia do Poço, no Município de Cabedelo, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de julho , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

IRA COUTINHO Governador

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