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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9392, de 28 de junho de 2011

Lei nº 9392/2011

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ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a instituição do Dia do Cortador e da Cortadora de Cana-de-Açúcar do Estado da Paraiba do e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficiai do Estado da Paraíba, o "Dia do Cortador e da Cortadora de Cana-deAçúcar", a ser comemorado sempre no dia 29 de junho.
Art. 2.
" O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho , de 2011; 123 0 da

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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