Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9390, de 28 de junho de 2011
Lei nº 9390/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada nc DOE,
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Considera o Maior São João do Mundo Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho , de 2011; 1230 da Proclamação da República.
,
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador