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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9390, de 28 de junho de 2011

Lei nº 9390/2011

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Art. 10. Art. 20.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada nc DOE,

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" - .. Gerência Executiva de Registro de r\(-y': a Legislação da Casa Civil do Governador

Considera o Maior São João do Mundo Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
São João de Campina Grande conhecido internacionalmente corno "O Maior São João do Mundo", passa a ser considerado Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado da Paraíba, de acordo com o Art. 216 da Constituição Estadual.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de junho , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

,

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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