Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9386, de 16 de junho de 2011
Lei nº 9386/2011
Certifico, para os devidos fins, Que esta
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Autoriza remanejamento total ou parcial de dotações orçamentárias para suplementação de dotações vinculadas a despesas obrigatórias de caráter continuado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:
Art.}O Fica autorizado o remanejamento e a conseqüente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais).
'* ESTADO DA PARAÍBA 1- "31" - Pessoal e Encargos Sociais; TI - "32" - Juros e Encargos da Dívida; IH - "33" - Outras Despesas Correntes;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de junho de 2011; 123 da Q
Proclamação da República.
D~,Q~( RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador