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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9380, de 14 de junho de 2011

Lei nº 9380/2011

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Art. 10. Art. 20. Art. 3.
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ESTADO DA PARAIBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Torna obrigat6ria a impressão da frase "Você é inteligente! Não use drogas" na contracapa dos cadernos distribuídos gratuitamente aos alunos das escolas públicas estaduais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3° c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Passa a ser obrigatória a impressão "Você é inteligente! Não use drogas" nas contracapas dos cadernos escolares distribuídos gratuitamente aos alunos da rede oficial de ensino.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso de junho de 2011.

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