Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9376, de 3 de junho de 2011
Lei nº 9376/2011
tertifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta lI>'a, çyÇ I"" {; t'}.o.lf
I / I,,~_ \/ W7 O\. JvI..A v-. C>., '-' CI\ Gerência Executiva de Registro de Aios e LegislaçAo da Casa CIV« do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a obrigação das Escolas da Rede PúbliclI Estadual de implementar Campanha Educativa contra os Trotes e dá outras providêucias.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguiute Lei:
ré ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de Junho , de 2011; 1230 da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador