Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9375, de 3 de junho de 2011
Lei nº 9375/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Nesta Date, O S-- I (:> { ; tfJp/f
(' I . r y /.0"'0 (}A.\Çó L:n 'C(~ Gerência Exocutiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade das seguradoras comunicarem ao DETRANIPB todos os sinistros de veículos registrados no Estado que for considerada a perda total e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 10 Ficam as seguradoras obrigadas a comunicar ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN/PB todos os sinistros de veículos registrados no Estado que for considerada a perda total:
I
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de Junho , de 2011; 123 0 da
Proclamação da Re~~ G1c.-'->'J'--'~.-/
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador