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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9374, de 3 de junho de 2011

Lei nº 9374/2011

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Certilico, para os devidos lins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

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..... . ( ó . - Gerbncia Executiva de Registro de Atos e ESTADO DA PARAÍBA Legislaçêo da Casa Ci..,H do GO'lernador

Ohriga a impressão do Calendário Oficial de Vacinação na contracapa dos cadernos distribuídos gratuitamente aos alunos das Escolas PÚ blicas do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Educação obrigada a incluir, nas contracapas dos cadernos escolares distribuidos gratuitamente aos alunos da rede oficial de ensino, o Calendário Oficial de Vacinação do Jovem, Adulto e idoso.
Art. 2.
O calendário de vacinação deverá ser atualizado de acordo com as diretrize, do Ministério da Saúde e Secretaria dE Estado de Saúde, devendo ser encaminhado aos fornecedores wncedores da licitação de compra dos cadernos.
Art. 3.
O Podei Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. '* ESTADO lJA PARAÍBA

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de JurÚlO , de 2011; 123° da Proclamação da República.

7. ~. 1 1 RIC~EIRA COUTINHO

j r:i ~ I Governador

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