Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9373, de 3 de junho de 2011
Lei nº 9373/2011
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, N.st.Dt'",~O;;1 oré I WfJ
1<,'&-)0 ,:61 0 '0 Sc" Gerência Executiva de Registro de Atos e legislaçAo da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilogr~fadas ou escritas manualmente em letra de forma ou caixa alta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo únic,'. Fica obrigatória, na expedição dw receitas médicas e odontológica' de acordo com o dispositivo no c0l'ut deste artigo, sem utilização de c"digos ou abreviaturas, a orientação ql1 mto ao uso do medicamento, ben', {"'mo de possíveis efeitos colaterais,
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA P\RAÍBA, em João Pessoa, 03 ti, Junho , de 20! I; J23° da P"'c1amação da RepNica. J')
\L~(~-+--r- /1 RICARDO VIEIRA CO TINHO
Governador