Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9371, de 3 de junho de 2011

Lei nº 9371/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

t9rtifico ·. para Os devidos fins. que esta

LEI fOI publicada no DOE N ··t. Data~

r·

Q" I c:> 6

\. \ (.$.:)10,. ~ v. 'CÃ ::

1!BP tf 0\

·

Ger~nCl8 ExecutIva de Registro de Atos 6 Legislação da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Loja Maçônica Dogival Costa, localizada no Município de Esperança, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que O Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica reconhecida de Utilidade Pública a Loja Maçônica Dogival Costa, localizada no Município de Esperança, neste l:stado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA I' ARAÍBA, em João Pessoa, 03 de Junho , de 2011; 1230 da Proclamação da República.

00Nl,~~~~! RICARDO VIEIRA COUTINHO

Go~ernador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.