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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9370, de 3 de junho de 2011

Lei nº 9370/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Cértificó, pata os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE, Ne.ta Data. <'Y'; I O G li!E!L(

(/-,;70, 6Cjo,_~~_ Gsrêncla Executiva de Registro d,j Abs e legislação da Casa Civil do Governador

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba ARPEN-PB, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Registradores dt, Pessoas Naturais do Estado da Paraíba - ARPEN-PB, localizada no Município de João Pessoa, neste 1 stado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA F ARAÍBA, em João Pessoa, 03 tle J1ll1ho , de 2011; 123" da Pmclamação da República.

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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