Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9370, de 3 de junho de 2011
Lei nº 9370/2011
Cértificó, pata os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DOE, Ne.ta Data. <'Y'; I O G li!E!L(
(/-,;70, 6Cjo,_~~_ Gsrêncla Executiva de Registro d,j Abs e legislação da Casa Civil do Governador
ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba ARPEN-PB, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA F ARAÍBA, em João Pessoa, 03 tle J1ll1ho , de 2011; 123" da Pmclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador