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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9369, de 3 de junho de 2011

Lei nº 9369/2011

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Art. 10. Art. 20.
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êertifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi publicada no DOE,

Ne.ta t;0!~ I O G ; ,-?,~y

TI . 1M v' " :::,~_... _ Gerência Executiva de Registro Ci..' hk':; 8 Legislação da Casa Civil do Governado,

ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária Olívio Vicente Pereira, localizada no Município de Muluugu, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária Olívio Vicente Pereira, localizada no Sítio (astro, Zona Rural do Município de Vlulungu, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA I' ARAÍBA, em João Pessoa, 03 de Junho , de 201 I; 123° da Pt"Oc1amação da República.

n, ) \ t e~~ 0. '-'"~'-""~----.../ RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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