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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 9368, de 3 de junho de 2011

Lei nº 9368/2011

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO nA PARAÍBA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Francesa de Solidariedade Internacional ESSOR, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu ,anciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fic" recouhecida de Utilidade Pública a Associação Francesa de Solidaricdl.de Internacional - ESSOR, localizada no Município de João Pessoa, nest< Estado.
Art. 2.
Est" Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO no GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de Junho , de 2011', 123" da Proclamação da República.

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RICARDO VIEIRA COUTINHO

(;u\lernador

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